Procuradoria da República em Pernambuco
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Notícia
74/2007

MPF/Petrolina ajuíza ações contra ex-prefeito de Lagoa Grande (PE)


O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina ajuizou ação civil pública em que pede a condenação do ex-prefeito de Lagoa Grande (PE), Jorge Roberto Garziera, por improbidade administrativa. Ele é acusado de não prestar contas de recursos federais repassados ao município pelo Ministério da Educação (MEC), em 1999, e de ter desviado a verba para fim diverso do previsto no convênio.

Na ação, ajuizada pela procuradora da República Vanessa Gomes Previtera, o MPF pede à Justiça Federal que Jorge Garziera seja condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais causados à população. O MPF quer ainda que, em caráter liminar, seja decretada a indisponibilidade dos bens do acusado. O ex-prefeito também está sujeito às penas de pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração que recebia à época do fato, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por até três anos.

Desvio de verba - O montante de R$ 11,1 mil, proveniente do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), deveria ter sido destinado à formação continuada de professores e à compra de material didático para Educação de Jovens e Adultos. Mas, de acordo com as apurações feitas pelo MPF, o ex-prefeito, além de não ter feito a prestação de contas no prazo previsto, informou ao Tribunal de Contas da União (TCU) ter desviado a verba em razão de as necessidades operacionais e correntes do município serem muito grandes, à época.

O MPF apurou também que, em 2005, Jorge Garziera restitui ao Tesouro Nacional o valor recebido do MEC, porém sem a incorporação da correção monetária e dos juros de mora incidentes. O ex-prefeito admitiu que a restituição fora feita com recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O TCU concluiu que não houve boa-fé na conduta do ex-prefeito, pois em momento algum o MEC foi informado sobre a não execução das ações previstas no convênio e a restituição da verba não seguiu os procedimentos adequados. Para o MPF, conforme consta da ação, “a restituição feita pelo gestor implicou a admissão tácita por parte do mesmo de que não foi realizado o objeto do convênio”.

Denúncia – A procuradora da República também ofereceu denúncia contra o ex-prefeito, para responsabilizá-lo criminalmente pela aplicação indevida das verbas públicas e pela omissão de prestação de contas. Em caso de condenação, Jorge Garziera estará sujeito às penas de detenção por até três anos, bem como à inabilitação para exercício de cargo ou função pública por cinco anos.

O ex-prefeito também é réu em outras duas ações ajuizadas, em maio, pelo MPF (Ação Civil Pública nº 2007.83.08.000689-4 e Ação Penal nº 2007.83.08.000691-2). Nesses processos, ele é acusado de não prestar contas, por 12 vezes, de recursos federais repassados à prefeitura de Lagoa Grande pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), entre 2000 e 2004.

Ação Civil Pública nº 2007.83.08.001638-3
Ação Penal nº 2007.83.08.001637-1

Flávia Pierangeli
Assessora de Comunicação Social
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República em Pernambuco





Assessoria de Comunicação da PRPE
Recife, 26.10.2007


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