Procuradoria da República em Pernambuco
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Notícia
82/2007

MPF obtém decisão que obriga a ANTT a licitar serviço de transporte interestadual de passageiros


O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve decisão judicial, em antecipação de tutela, que obriga a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a licitar os serviço de transporte coletivo interestadual de passageiros cujos itinerários têm partida ou destino em Pernambuco. A agência tem 120 dias, a contar da intimação da decisão, para fazer estudos de mercado necessários à licitação. Concluída essa etapa, a ANTT terá outros 60 dias para finalizar o processo licitatório.

A Justiça Federal também atendeu o pedido do MPF para que a agência seja impedida de prorrogar quaisquer concessões ou permissões do serviço sem licitação prévia. A ANTT não poderá ainda pagar aos atuais concessionários e permissionários compensação pela extinção da concessão ou permissão, bem como qualquer outra reparação. Caso descumpra alguma das determinações, a ANTT estará sujeita a multa diária de R$ 10 mil.

Consumidores - O procurador da República Antonio Carlos Barreto Campello ajuizou, em maio, nove ações civis públicas contra a ANTT e empresas exploradoras do serviço visando obrigar o Poder Público a efetuar os processos licitatórios e encerrar as permissões outorgadas ilegalmente. Conforme consta das ações, o MPF entende que “a ausência de licitação nas delegações destas linhas acarreta lesão aos consumidores, que estão sendo privados das melhorias que a introdução da disputa entre candidatos à permissionários inequivocamente acarretaria.”

As empresas alvos nos processos são: Rodotur Turismo Ltda; Auto Viação Princesa do Agreste; Rodoviária São Domingos Ltda; Empresa Auto Viação Progresso S/A; Empresa Viação Bonfim S/A; Rodoviária Leão do Norte Ltda; Real Alagoas de Viação Ltda; Comercio e Transportes Boa Esperança Ltda; Carlange Agência de Viagens e Turismo Ltda; Viação Itapemirim S/A; CIA. São Geraldo de Viação; Empresa Gontijo de Transportes Ltda; Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A; Expresso Guanabara S/A e João Tude Transportes e Turismo Ltda.

Inconstitucionalidade - Para o MPF, a não realização das licitações ofende também o patrimônio público nacional e o princípio da legalidade. Desde a Constituição de 1988, nenhuma nova concessão ou permissão poderia ser delegada sem licitação. A Lei de Concessões e Permissões, nº 8.987, de 1995, reafirmou a necessidade de realização do processo licitatório. Porém, o MPF argumenta que a ANTT vem usando decretos em desacordo com a Constituição e a lei para validar as intermináveis prorrogações das concessões.

Alguns dos contratos com empresas cujo itinerário tem origem ou destino em Pernambuco foram celebrados em 1996 e 1997, quase oito anos após a promulgação da Constituição e mais de um ano após a vigência da Lei nº 8.987/95. O MPF apurou que há contratos celebrados pelo prazo de quinze anos, prorrogável por mais quinze. Com isso, até o ano de 2026, 38 anos após a promulgação da Constituição e 31 anos após o advento da Lei nº 8.987/95, o serviço público de transporte interestadual de passageiros estaria delegado a empresas que nunca participaram de licitação.

Processos nº:

2007.83.00.006897-0
2007.83.00.007393-9
2007.83.00.007394-0
2007.83.00.007548-1
2007.83.00.007547-0
2007.83.00.007546-8
2007.83.00.007545-6
2007.83.00.007964-4
2007.83.00.007968-1





Assessoria de Comunicação da PRPE
Recife, 20.11.2007


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