Procuradoria da República em Pernambuco
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Notícia
88/2007

MPF obtém decisão judicial que autoriza cirurgias de Parkinson pelo SUS


O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve decisão judicial que obriga a União e o Estado de Pernambuco a adotarem as providências necessárias para a realização de cirurgias neurológicas em portadores de Parkinson, mediante a aquisição de equipamentos necessários para os procedimentos, tudo custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A liminar, proferida pelo juiz federal substituto Frederico Augusto Leopoldino Koehler também determina a realização, em caráter de urgência, da cirurgia em uma paciente, no Hospital da Restauração (HR) ou, se necessário, em qualquer outro estabelecimento com estrutura adequada, da rede pública ou privada – o caso da referida paciente deu origem à ação civil pública ajuizada pelo MPF. O descumprimento da decisão da 2ª Vara da Justiça Federal resultará em multa de R$ 10 mil por paciente não-atendido, sem prejuízo das responsabilidades de caráter administrativo, penal e cível.

O documento cita ofício do secretário-executivo de Assistência à Saúde de Pernambuco, que informa que o HR está em fase de aquisição dos equipamentos necessários à cirurgia; tais equipamentos, no entanto, estão sendo aguardados desde setembro (data de publicação do ofício), o que prejudica os portadores de Parkinson. Em sua decisão, o juiz federal argumenta que ”não se pode aguardar, indefinidamente, que o Estado de Pernambuco resolva a compra dos equipamentos, pois o risco de vida dos pacientes aumenta a cada dia que se passa sem a solução do seu problema de saúde”, frisando que “a situação dos autos é excepcional, pois trata-se de direito à vida”.

A decisão ressalta que a licitação para aquisição dos equipamentos só será concluída em 2008, declarando que o próprio médico responsável pelo acompanhamento da paciente referida não acredita que ela consiga esperar, em vida, até a chegada do material. Além disso, citando o ofício do secretário-executivo de Assistência à Saúde de Pernambuco, informa que o HR ainda não possui a garantia dos recursos para o pagamento dos fornecedores dos equipamentos.

Citando o art. 196 da Constituição Federal, que garante o direito à saúde, o juiz federal afirma que “o Estado deve atuar para garantir integralmente esse direito, devendo ser ressaltado que o direito à vida tem posição de proeminência nos ordenamentos jurídicos dos Estados Democráticos de Direito”.

Ação Civil Pública nº: 2007.83.00.019039-7- 2ª Vara da Justiça Federal

Marcelo Benevides
Analista de Comunicação Social
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República em Pernambuco





Assessoria de Comunicação da PRPE
Recife, 13.12.2007


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