Procuradoria da República em Pernambuco
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Notícia
05/2008

MPF consegue impedir transferência de Varas Federais do Recife


O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve sentença judicial que impede a transferência da 21ª e da 22ª Varas Federais, instaladas no Recife, para os municípios de Palmares e Goiana, no interior do Estado. A sentença foi proferida pelo juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler, da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, em ação civil pública ajuizada, em agosto de 2007, pelo procurador da República Antonio Carlos Barreto Campello.

A transferência das varas para o interior havia sido determinada, em 15 de fevereiro do ano passado, pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A medida teve por base a Lei nº 10.772, de 2003. Na ação, o procurador da República argumentou que havia vício de inconstitucionalidade nessa lei e que a transferência causaria prejuízo de ordem financeira e dano ao serviço da Justiça Federal.

A Justiça Federal acatou os argumentos do MPF e determinou que a União deixe de transferir a 21ª e a 22ª Varas Federais do Recife. A decisão judicial também proíbe a realização de quaisquer gastos relacionados a essas transferências.

Sentença – Conforme consta da sentença, a Justiça entendeu que “a instalação de Varas Federais em Palmares e Goiana não atende ao Indicativo de Carência de Varas da Justiça Federal (ICVJF)”. Esse índice - que se baseia em estatísticas dos Tribunais Regionais Federais e em dados demográficos, econômicos e espaciais - foi usado na pesquisa Subsídios para ampliação do número de Juízos Federais, realizada pelo CJF e pelo Centro de Estudos Judiciários. Concluiu, ainda, que a lei referida invadiu competência privativa dos tribunais de propor a criação de varas.

A Justiça também considerou o argumento do MPF de que haveria aumento da carga de trabalho nas demais Varas Federais no Recife com a transferência da 21ª e da 22ª Varas para o interior. Em 2005, quando a 21ª Vara Federal foi instalada na capital, por exemplo, a média mensal de processos em cada Vara com a mesma competência era de 4.378. Em 2007, esse número caiu para 2.010 processos.

De acordo com a sentença, não há razoabilidade, economicidade ou eficiência na transferência daquelas Varas Federais para Goiana ou Palmares.

Ação Civil Pública nº 2007.83.00.016.333-3

Flávia Pierangeli
Assessora de Comunicação Social
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República em Pernambuco





Assessoria de Comunicação da PRPE
Recife, 18.02.2008


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