Notícia
09/2008
MPF obtém condenação de grupo que praticava golpes pela internet
O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE) obteve, na Justiça Federal, por intermédio da procuradora da República Vanessa Gomes Previtera, a condenação de nove integrantes de grupo envolvido em fraudes bancárias praticadas pela internet. Os criminosos foram condenados pelos crimes de furto mediante fraude, formação de quadrilha e interceptação ilícita de comunicações de informática.
As penas para cada um variam de dois anos a onze anos de reclusão. A maior pena foi fixada para Michel Frank Nascimento, considerado pela Justiça Federal o idealizador da fraude e chefe da quadrilha.
De acordo com a denúncia, feita à Justiça em 2006, o golpe se dava mediante o envio, para máquinas das vítimas, de mensagens de correio eletrônico ou da rede social Orkut infectadas com programa espião capaz de capturar dados bancários sigilosos. Com essas informações, era feita a transferência de valores das contas correntes das vítimas para as de laranjas, que também integravam a quadrilha.
O Ministério Público Federal ainda irá recorrer da sentença para aumentar as penas aplicadas.
Perda do cargo – Um dos condenados foi o agente da Polícia Federal (PF) Márcio Roberto Figueiredo Habib, tendo sua pena arbitrada em um ano e seis meses, substituída por duas penas alternativas. Ele foi acusado pelo MPF de dar suporte e proteção à quadrilha, informando os integrantes do grupo criminoso sobre procedimentos investigatórios sigilosos da PF e diligências policiais.
Ele foi condenado a um ano e seis meses de reclusão, por ter revelado segredo funcional, e à perda do cargo de agente da PF. Márcio Habib também é réu em ação civil pública por improbidade administrativa, ajuizada pelo procuradora da República Vanessa Gomes Previtera, em 21 de setembro de 2007 (ACP nº 2007.33.05. 001196-3).
Ação Penal nº: 2006.33.05.005139-8
Flávia Pierangeli
Assessora de Comunicação Social
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República em Pernambuco
Assessoria de Comunicação da PRPE
Recife, 28.03.2008