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Notícia
18/2008

MPF quer que ex-prefeito de Petrolina seja condenado a ressarcir cofres públicos


O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE) ajuizou ação civil pública com pedido de ressarcimento contra o ex-prefeito daquele município, Guilherme Cruz de Souza Coelho, acusado de não prestar contas e de não comprovar a aplicação de recursos federais que deveriam ser destinados à educação especial.

O MPF quer que Guilherme Coelho seja condenado pela Justiça Federal a ressarcir o dano causado à União e ao município, no valor total de 15,9 mil reais, acrescidos de juros e correção monetária. O MPF quer também que o réu seja obrigado a pagar mais 100 mil reais, como indenização pelos danos sofridos pela população e pelo desgaste à imagem da Administração Pública.

Em 1998, convênio firmado entre o município de Petrolina e a União determinava a aplicação de 14,3 mil reais, provenientes do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), na aquisição de equipamentos para salas de aula e material didático-pedagógico voltados à educação especial. A contrapartida do município seria de 1,5 mil reais. O objetivo era a implantação de um núcleo de atendimento psicopedagógico especializado que atenderia a 120 alunos portadores de necessidades especiais, da rede municipal de ensino.

De acordo com as apurações do MPF, Guilherme Coelho não prestou contas nem comprovou a efetiva aplicação dos recursos recebidos, mesmo após várias solicitações do FNDE e de duas prorrogações de prazo para que o ex-prefeito cumprisse as obrigações.

Conforme consta da ação, que tem como autor o procurador da República Pablo Coutinho Barreto, a suposta conduta ilícita do réu indica que os recursos tiveram destinação diversa daquela prevista no convênio. Para o MPF, atos dessa natureza eliminam a oportunidade de crianças carentes portadoras de necessidades especiais usufruírem de meios capazes de colocá-las em patamar de igualdade com os demais integrantes da sociedade.

O ex-prefeito também teria praticado crime por deixar de prestar contas, no devido tempo e ao órgão competente, da aplicação dos recursos recebidos, além de ato de improbidade administrativa. No entanto, Guilherme Coelho não pode mais ser processado por esses atos, que estão prescritos.

Ação Civil Pública nº: 2008.83.08.000438-5

Flávia Pierangeli
Assessora de Comunicação Social
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República em Pernambuco





Assessoria de Comunicação da PRPE
Recife, 08.05.2008


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