Procuradoria da República em Pernambuco
Sedes Recife Caruaru Garanhuns Serra Talhada Petrolina

Notícia
23/2008

MPF/Petrolina recorre de decisão que inocentou acusados de dar golpe em idosos


O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE), por intermédio da procuradora da República Vanessa Gomes Previtera, recorreu de sentença da 8ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco que inocentou três acusados de aplicar golpes em pessoas carentes, idosos e incapazes, residentes naquele município. Antônio Passos Ferreira, Daniel Passos Ferreira e Gerôncio Jorge de Souza foram denunciados pelo MPF, em março de 2007, pelos crimes de estelionato, uso de documento falso e exploração de prestígio. Na sentença, foi alegada insuficiência de provas.

Os acusados fundaram o Sindicato dos Trabalhadores Aposentáveis, Aposentados e Pensionistas da Região Norte e Nordeste (Sitaap), por meio do qual apropriavam-se de parte de pensões e aposentadorias. Eles cooptavam os filiados com ofertas de vantagens, como transporte interestadual gratuito e revisão de benefícios previdenciários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que na realidade podem ser obtidos sem necessidade de associação. Em troca, exigiam uma taxa, mas sem informar os filiados sobre a obrigatoriedade ou o valor dessa contribuição. Ao se filiarem, os associados tinham de assinar uma ficha cadastral em branco, que posteriormente era preenchida de forma a autorizar a consignação da contribuição sindical em folha de pagamento dos benefícios.

Os denunciados também cobravam supostas taxas a título de pagamento pela prestação de serviço jurídico, que é, na verdade, oferecido gratuitamente pelo Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (Facape) e pela Unidade Judiciária Especial da Justiça Federal de Pernambuco. Eles também solicitaram pagamentos por alegarem ter poder de influenciar as decisões judiciais, o que levava os filiados – a maioria idosos carentes e com pouca instrução – a acreditar que os réus tinham prestígio perante a Justiça Federal.

Ao acusado Gerôncio de Souza também são imputados os crimes de estelionato qualificado e recebimento de benefício de pessoa morta. Ele é acusado de se apropriar de cartão de benefício do INSS e senha bancária pertencente a pessoa morta e realizar saques da respectiva aposentadoria. A viúva do beneficiário falecido foi persuadida a não informar os órgãos públicos sobre a morte, o que faria cessar o pagamento do benefício previdenciário.

Provas – Apesar de vários depoimentos de vítimas integrarem o processo, a 8ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco entendeu que não existe prova suficiente dos crimes. Um dos depoimentos, de aposentado de 74 anos, revela como Antônio Ferreira tentou se apropriar de metade dos 12 mil reais que o filiado iria receber em decorrência de uma ação judicial, contra o INSS, julgada procedente. Em outro depoimento, mulher que buscou ajuda para obter o auxílio-maternidade relata como foi orientada a pagar 50 reais, taxa supostamente obrigatória, para fazer seu requerimento.

Para o MPF, o processo conta com robusto material que comprova as condutas criminosas. Se condenados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), as penas previstas são prisão por até 18 anos, para cada réu, além do pagamento de multa.
Ação Penal Pública nº 2007.83.08.000401-0 – 8ª Vara da Justiça Federal

Flávia Pierangeli
Assessora de Comunicação Social
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República em Pernambuco





Assessoria de Comunicação da PRPE
Recife, 21.05.2008


Av. Gov. Agamenon Magalhães, 1800, Espinheiro - Recife(PE) - CEP: 52021-170 - (81) 2125.7300 - fax: (81) 2125-7353