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Notícia
28/2008

Decisão judicial beneficia alunos de instituição de ensino em Recife


Os alunos que freqüentaram cursos do Seminário de Formação Acadêmica Teológica Evangélica do Recife (Fater) estão convocados a se habilitarem, perante a Justiça Federal, para fins de ressarcimento por danos morais e materiais. A decisão judicial, proferida pela juíza federal Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, atende a pedido do Ministério Público Federal na Bahia, que ajuizou ação civil pública em face da Fater em várias cidades do Nordeste.

Em procedimento administrativo instaurado na Procuradoria da República na Bahia em 2001, apurou-se que os réus, embora se autodenominassem faculdades, não possuem autorização do Ministério da Educação para funcionarem como instituições de ensino superior. Na ação ajuizada pelo MPF, também foi requerido que os réus fossem condenados à não-realização de quaisquer atividades acadêmicas.

A reparação por danos materiais corresponde ao reembolso de mensalidades e taxas de inscrição pagas pelos alunos, devidamente corrigidas. Os danos morais foram fixados em R$ 1 mil para cada estudante lesado, a serem apurados diretamente pelos alunos.

Ação Civil Pública nº 2003.14612-7 – 14ª Vara da Justiça Federal da Bahia

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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Assessoria de Comunicação da PRPE
Recife, 10.06.2008


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