Notícia
29/2008
MPF obtém liminar que retifica edital de concurso do Cefet/Petrolina
O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE) obteve, na Justiça Federal, liminar que determina a retificação de edital do concurso público para o provimento de cargos técnico-administrativos de nível superior, realizado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) de Petrolina. A decisão atende a pedido do MPF, por intermédio de ação civil pública ajuizada pela procuradora da República Vanessa Gomes Previtera. Com a determinação, o edital passa a não exigir mais a apresentação de diploma e registro em conselho competente já no ato de inscrição, mas, apenas, na posse dos candidatos aprovados.
Para o MPF, está sendo violado o direito do livre acesso aos cargos públicos, uma vez que o concurso é a via de entrada obrigatória do cidadão ao serviço público. Por isso, não pode sofrer limitações que bloqueiem seu acesso de modo discriminatório. O MPF entende que a exigência de tais documentos no momento da inscrição não atende aos interesses da Administração, que se vê privada de um processo de seleção mais amplo e que contemple todas as pessoas aptas ao ingresso na carreira na data de posse.
Com a liminar da Justiça Federal, as inscrições foram prorrogadas até o dia 12 de junho (amanhã). A retificação também está disponível no sítio do Cefet/Petrolina: http://www.cefetpet.br.
Ação Civil Pública nº 2008.83.08.000710-6 – 17ª Vara da Justiça Federal
Marcelo Benevides
Analista de Comunicação Social
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República em Pernambuco
Assessoria de Comunicação da PRPE
Recife, 11.06.2008