Notícia
34/2008
MPF obtém condenação de ex-superintendente da Codevasf
O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação da deputada estadual Isabel Cristina de Oliveira, por atos de improbidade administrativa cometidos na época em que a ré atuava como superintendente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf). Em 2005, Isabel doou um terreno pertencente à empresa pública federal a Raimundo Ferreira Alves, conhecido como “Roque”, com o objetivo de satisfazer interesses pessoais, obtendo apoio político da comunidade do Projeto Maria Tereza, da qual Raimundo era líder comunitário.
No dia seguinte à doação, realizada verbalmente em 10 de julho de 2005, Raimundo apossou-se ilicitamente do terreno, situado em Petrolina, iniciando a construção de um prédio e permitindo que outros moradores da vila do Projeto Maria Tereza adotassem a mesma conduta. Na ocasião, o fato foi amplamente divulgado pela imprensa, o que fez com que a Codevasf ajuizasse ação de reintegração de posse com o objetivo de retomar a área invadida. No entendimento do MPF, os atos praticados por Isabel e Raimundo ocasionaram danos patrimoniais e morais à União e à Codevasf.
Na sentença, a juíza federal Danielle Souza de Andrade e Silva atendeu aos pedidos do MPF, condenando Isabel Cristina de Oliveira e Raimundo Ferreira Alves ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, no valor de R$ 50 mil, devidamente corrigidos. No caso, também foi determinada multa civil de R$ 40 mil, que será revertida à Codevasf.
A Justiça Federal também determinou a suspensão dos direitos políticos de Isabel e Raimundo por cinco e quatro anos, respectivamente, impedindo-os de contratar com o Poder Público por três anos. No caso de Isabel, foi determinada a perda de função pública não-eletiva que porventura esteja a exercer até o trânsito em julgado.
Nº do Processo: 2006.83.08.000520-4 – 8ª Vara da Justiça Federal
Marcelo Benevides
Analista de Comunicação Social
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República em Pernambuco
Assessoria de Comunicação da PRPE
Recife, 26.06.2008