Notícia
40/2008
Decisão judicial garante restauração de imóveis no Bairro do Recife
A Justiça Federal condenou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) a dar início às obras de restauração de imóveis situados no Bairro do Recife, que, em alguns casos, colocam em risco a integridade física da população. A União, por sua vez, foi condenada a disponibilizar a quantia necessária para tal fim, sob pena de os responsáveis, por parte da União e do Instituto, serem responsabilizados por atos de improbidade administrativa, funcional e criminalmente. A decisão atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco em 2003, ainda transferindo o IPHAN do pólo ativo para o passivo da ação.
Na ação inicial, o MPF pedia, liminarmente, a condenação da Santa Casa de Misericórdia do Recife a promover a restauração dos imóveis, a maioria de sua propriedade. Na ocasião, a irmandade alegou não ter condições financeiras de realizar os serviços, o que fez com que o juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior transferisse o IPHAN para o pólo passivo, tornando-se réu da ação, reconhecendo a sua responsabilidade subsidiária de restaurar o imóvel prevista legalmente, quando o proprietário do imóvel, comprovadamente, não tem condições de arcar com o custos da reforma.
Caso a restauração não seja efetuada, a Justiça Federal determinou que tais imóveis sejam desocupados e recuperados com recursos da União, que também foi incluída no pólo passivo da demanda, ou que seja cancelado o tombamento dos mesmos.
Nº do Processo: 2003.83.00.9930-3 – 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco
Marcelo Benevides
Analista de Comunicação Social
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República em Pernambuco
Assessoria de Comunicação da PRPE
Recife, 08.07.2008