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Notícia
49/2008

MPF obtém liminar que suspende cobranças abusivas por advogados


O Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns (PE) obteve, na Justiça Federal, em caráter liminar, decisão que suspende a fixação abusiva de honorários praticados por um grupo de 12 advogados, pagos por cidadãos que figuram como partes de causas previdenciárias na 23ª Vara Federal em Pernambuco. Os valores cobrados pelos réus ultrapassam os previstos pela tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, além de desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Ética e Disciplina dos Advogados. A decisão atende a pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Sérgio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto, no final de julho.

No entendimento do MPF, o percentual de honorários tem sido fixado em patamares que extrapolam o razoável, variando entre 30% até 100% do valor total das condenações. A tabela da OAB, por sua vez, estabelece que, para ações previdenciárias em geral, os honorários devem corresponder a 20% do total atribuído à causa, com um mínimo de R$ 800. O MPF ainda constatou que, na maioria dos casos, não foram firmados contratos escritos entre os advogados e seus clientes, que sequer tiveram chance de negociar o percentual dos honorários cobrados.

Além disso, diversas representações feitas ao MPF nos últimos meses também demonstraram que algumas cobranças ainda eram acompanhadas de ameaças aos clientes, que, em sua maioria, são pessoas idosas, deficientes ou analfabetas – ou seja, sem condições de resistir a tais condutas, causando lesões significativas a seus patrimônios.

A liminar concedida pela Justiça Federal determina a suspensão das cláusulas contratuais que prevejam honorários superiores a 20% das condenações ou o desconto direto do crédito relativo aos honorários pelos réus. A juíza federal que proferiu a decisão também determinou que o INSS e a Caixa Econômica Federal não entreguem aos réus os valores correspondentes às condenações de seus clientes. Está previsto o pagamento de multa de R$ 5 mil para cada determinação descumprida.

Nº do processo: 2008.83.05.000560-0 – 23ª Vara Federal em Pernambuco

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Recife, 22.08.2008


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