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CasosTermo de compromisso de ajustamento de conduta firmado perante o Ministério Público Federal, no qual figuram como: I – compromissados: (a) o Estado de Pernambuco - por meio da SETUR, UEE-PRODETUR-PE; PGE; (b) o DER; (c) a CPRH; (d) o Município de Tamandaré; II – intervenientes: (e) o Ibama-PE; (f) o ICMBio-PE; e (g) o Comdema/Tamandaré; estabelecendo medidas de reparação ambiental (recuperação e compensação) relacionadas à implantação do sistema viário do CT – Guadalupe.
Duas Torres: entenda o caso Em março de 2005, antes do início das obras do edifícios Pier Maurício de Nassau e Pier Duarte Coelho, em área de patrimônio histórico no Recife, o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco moveu ação civil pública (2005.83.00.004462-1) contra a construtora Moura Dubeux,o município do Recife e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para impedir a construção dos dois espigões no Cais de Santa Rita. O MPF entende que as obras localizam-se na vizinhança de inúmeros bens tombados pelo IPHAN e afetam negativamente a visibilidade e ambiência daqueles bens, devido à sua descomunal altura. A construção foi iniciada sem a autorização prévia do Iphan, em desacordo com o que estabelece a legislação. As torres foram projetadas para uso residencial e contam, cada uma, com 41 andares, o que eqüivale a mais de 134 metros de altura. Para o MPF, os dois edifícios vão comprometer a visão dos monumentos e a harmonia do conjunto arquitetônico de três bairros: Santo Antônio, de São José e do Recife. Após o ajuizamento da ação, o MPF obteve na Justiça Federal de primeira instância antecipação de tutela determinando a paralisação da obra – ainda antes sequer de iniciada a escavação do alicerce - até que a sentença, ou seja, a decisão final, fosse proferida. O Município do Recife apresentou pedido de suspensão de liminar ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que suspendeu a decisão da primeira instância e, com isso, possibilitou a continuidade das obras. Posteriormente, em dezembro de 2006, o MPF obteve decisão unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que revalidou a decisão da primeira instância, ou seja, a proibição da obra até que a Justiça Federal chegasse à decisão definitiva. Apesar de essa decisão significar a anulação da decisão do TRF-5, enquanto o pedido de suspensão não for novamente apreciado por esse Tribunal, as obras podem ter continuidade.
A posição defendida pelo MPF não significa que a instituição seja contrária ao progresso na localidade em que as obras estão situadas, nem mesmo impede novas construções no local. Embora seja importante a revitalização dos bairros centrais do Recife, o MPF entende ser imprescindível que as novas construções em área vizinha a bens de valor histórico obedeçam às normas de preservação de visibilidade e harmonização com o conjunto urbano existente. Nessas áreas, predomina o casario baixo, em que os prédios não têm mais de quatro andares, característica comum a outras cidades históricas, no Brasil e no exterior. Devido à altura e ao estilo moderno, as torres vão gerar uma ruptura na característica urbana desses bairros, consolidada ao longo de séculos da história recifense. Entre os monumentos situados nas imediações da obra da Moura Dubeux estão o Mercado de São José e a Fortaleza de São Tiago das Cinco Pontas, um dos principais fortes edificados no século 17. Várias igrejas também estão nas vizinhanças, entre elas a Concatedral de São Pedro dos Clérigos, reconhecida à distância pelas duas torres coroadas por cúpulas.
No início de dezembro de 2007, a Justiça Federal de primeira instância acatou os argumentos do MPF e proferiu sentença determinando a demolição das obras dos edifícios Píer Maurício de Nassau e Píer Duarte Coelho. Anulou ainda a licença de construção que havia sido concedida pelo município do Recife à Moura Dubeux Engenharia S/A e a construtora foi também condenada ao pagamento de multa e indenização em razão de litigância de má-fé, por ter procurado atrasar o normal andamento do processo. Essa decisão, da 6ª Vara da Justiça Federal, representa o final da ação civil pública na primeira instância. Para a Justiça, as provas demonstraram que as duas torres estão na vizinhança de vários bens tombados pelo Iphan e que afetam negativamente a visibilidade e ambiência desses bens, conforme defende o MPF. Perícia topográfica comprovou que as obras se localizam, em sua maior parte, dentro do polígono de entorno dos bens tombados pelo Iphan, ao contrário do que estava previsto no mapa daquele Instituto e da Prefeitura do Recife. Dessa forma, seria necessária a prévia autorização do Iphan para a validade da licença de construção, de acordo com o previsto em lei, o que não ocorreu. Na ação, especialistas na área de urbanismo e preservação do patrimônio histórico atestaram que as duas torres estão em total desarmonia com o conjunto arquitetônico há séculos existente no local, o que pode impedir que a área possa vir a ser reconhecida pela Unesco como Patrimônio Cultural da Humanidade, título que atrai investimentos internacionais e traz benefícios ao turismo local. A desarmonia das obras com o patrimônio histórico também foi reconhecida pelo perito designado pela Justiça Federal. De acordo com as alegações finais, para o MPF: “A ré Moura Dubeux e os adquirentes das unidades preferiram, por sua exclusiva conta e risco, cientes das possíveis conseqüências decorrentes da demanda judicial, iniciar a obra e imprimir velocidade incomum à construção(...)”. O MPF entende que o prejuízo voluntário e consciente de uns poucos particulares não pode se sobrepor ao prejuízo de toda a sociedade. É preciso considerar que está em jogo um patrimônio construído ao longo dos séculos, que nossa geração tem o dever de preservar para as futuras, assim como nossos antepassados o fizeram. PROJETO MAI - Monitoramento Ambiental Integrado e Avaliação dos Processos de Erosão Costeira nos Municípios de Paulista, Olinda, Recife e Jaboatão dos Guararapes
1.Considerações Preliminares Estes desequilíbrios provocados pelos sucessivos processos erosivos instalados na costa pernambucana ainda não dispõem de diagnóstico preciso e circunstanciado, dada à inexistência de meios adequados à compreensão de suas causas locais e regionais. Neste contexto, cabe assinalar o empenho e compromisso do Ministério Público Federal que esteve, na tentativa de buscar uma solução final para estes problemas, promovendo, freqüentemente, reuniões e discussões com a GRPU, CPRH e IBAMA, reuniões estas que consubstanciaram, inclusive, na elaboração de Termos de Ajustamento de Conduta, dos quais podem ser citados os termos firmados com os municípios de Paulista, Jaboatão dos Guararapes, Ipojuca e o distrito de Fernando de Noronha, objetivando concentrar ações para sistematizar a contenção do avanço do mar, construção de obras de intervenção na orla, implantação de loteamentos e disciplinar o ordenamento de uso e ocupação do solo na zona costeira, respectivamente, todos aspectos relacionados com o Gerenciamento Costeiro.
Em decorrência do acima exposto, foi realizada em 01.03.2005, reunião técnica na Procuradoria da República em Pernambuco, onde se fizeram presentes órgãos e instituições públicos, além da sociedade civil, todos envolvidos com a temática do avanço do mar no litoral pernambucano. Ficou acertado, na oportunidade, entre o MPF, UFPE, CPRH e Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, entre outras coisas, que seria agendada nova reunião com a FIDEM, UFPE e Prefeituras dos Municípios do Recife, Olinda, Paulista e Jaboatão dos Guararapes, CPRH, IBAMA e GRPU, para examinar as medidas que estavam sendo adotadas para o enfrentamento global, na Região Metropolitana do Recife, do problema do avanço do mar. Deliberou-se, ainda, que também seriam convidados para participar desta reunião, representantes dos Ministérios do Governo Federal que poderiam financiar os estudos, projetos e execução de obras de contenção e estabilização do referido problema que acomete a costa pernambucana. Posteriormente, foi apresentado pelos Departamentos de Oceanografia e de Geologia da UFPE, proposta de projeto intitulado: Monitoramento Ambiental Integrado – Avaliação dos Processos de Erosão Costeira nos Municípios de Paulista, Olinda, Recife e Jaboatão dos Guararapes, cujo objetivo principal focava a execução de um Monitoramento Ambiental Integrado e Sistemático do Litoral do Estado de Pernambuco, objetivando a avaliação das condições vigentes na zona costeira e englobando, em um primeiro momento, os municípios de Paulista, Olinda, Recife e Jaboatão dos Guararapes, podendo estender-se, posteriormente, a toda costa pernambucana. A proposta contemplava, de forma especial, a aquisição de materiais permanentes e importação de equipamentos primordiais para os futuros trabalhos de monitoramento e estudos necessários para avaliação dos processos de erosão costeira no litoral de Pernambuco. E, ainda, a capacitação, treinamento e formação de recursos humanos pertencentes aos órgãos e instituições que, posteriormente, subsidiariam tecnicamente e institucionalmente o projeto, tais como: Prefeituras Municipais, FIDEM, CPRH, IBAMA, CPRM, MPF e outros que poderiam necessitar de tais estudos e serviços gerados com a operacionalização do projeto. Espera-se ao término do projeto a obtenção de ferramentas, produtos e serviços - como por exemplo: cartografias temáticas específicas tais como de vulnerabilidade e riscos, banco de dados e SIG das áreas costeiras da região abrangida, entre outros -, que forneçam, de forma sistematizada e automatizada, a identificação dos processos costeiros, a indicação de medidas de prevenção e controle, e soluções viáveis para minimizar e/ou eliminar os efeitos e impactos dos processos erosivos instalados, bem como a operacionalização efetiva do programa de monitoramento ambiental integrado na região estudada.
1. Após um ano do lançamento do Projeto de Monitoramento Ambiental Integrado do Litoral Pernambucano, quais foram as dificuldades enfrentadas e os resultados alcançados?
2. O objetivo do projeto é disponibilizar informações técnicas que viabilizem medidas de recuperação e prevenção do avanço do mar. O que já foi feito depois do levantamento dessas informações?
3. Como está a recuperação e a prevenção da erosão e do avanço do mar no litoral do estado?
4. Quais são as ações dos órgãos ambientais acerca da fiscalização da orla?
5. Qual é e como se dá o trabalho do MPF/PE em relação ao problema? DOCUMENTOS | ||||||||
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Av. Gov. Agamenon Magalhães, 1800, Espinheiro - Recife(PE) - CEP: 52021-170 - (81) 2125.7300 - fax: (81) 2125-7353
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