Defesa do patrimônio histórico e cultural
Em março de 2005, antes do início das obras do edifícios Pier Maurício de Nassau e Pier Duarte Coelho, em área de patrimônio histórico no Recife, o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco moveu ação civil pública (2005.83.00.004462-1) contra a construtora Moura Dubeux,o município do Recife e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para impedir a construção dos dois espigões no Cais de Santa Rita.
O MPF entende que as obras localizam-se na vizinhança de inúmeros bens tombados pelo IPHAN e afetam negativamente a visibilidade e ambiência daqueles bens, devido à sua descomunal altura. A construção foi iniciada sem a autorização prévia do Iphan, em desacordo com o que estabelece a legislação.
As torres foram projetadas para uso residencial e contam, cada uma, com 41 andares, o que eqüivale a mais de 134 metros de altura. Para o MPF, os dois edifícios vão comprometer a visão dos monumentos e a harmonia do conjunto arquitetônico de três bairros: Santo Antônio, de São José e do Recife.
Após o ajuizamento da ação, o MPF obteve na Justiça Federal de primeira instância antecipação de tutela determinando a paralisação da obra – ainda antes sequer de iniciada a escavação do alicerce - até que a sentença, ou seja, a decisão final, fosse proferida. O Município do Recife apresentou pedido de suspensão de liminar ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que suspendeu a decisão da primeira instância e, com isso, possibilitou a continuidade das obras.
Posteriormente, em dezembro de 2006, o MPF obteve decisão unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que revalidou a decisão da primeira instância, ou seja, a proibição da obra até que a Justiça Federal chegasse à decisão definitiva. Apesar de essa decisão significar a anulação da decisão do TRF-5, enquanto o pedido de suspensão não for novamente apreciado por esse Tribunal, as obras podem ter continuidade.
Em favor do progresso
A posição defendida pelo MPF não significa que a instituição seja contrária ao progresso na localidade em que as obras estão situadas, nem mesmo impede novas construções no local. Embora seja importante a revitalização dos bairros centrais do Recife, o MPF entende ser imprescindível que as novas construções em área vizinha a bens de valor histórico obedeçam às normas de preservação de visibilidade e harmonização com o conjunto urbano existente.
Nessas áreas, predomina o casario baixo, em que os prédios não têm mais de quatro andares, característica comum a outras cidades históricas, no Brasil e no exterior. Devido à altura e ao estilo moderno, as torres vão gerar uma ruptura na característica urbana desses bairros, consolidada ao longo de séculos da história recifense.
Entre os monumentos situados nas imediações da obra da Moura Dubeux estão o Mercado de São José e a Fortaleza de São Tiago das Cinco Pontas, um dos principais fortes edificados no século 17. Várias igrejas também estão nas vizinhanças, entre elas a Concatedral de São Pedro dos Clérigos, reconhecida à distância pelas duas torres coroadas por cúpulas.
Sentença
No início de dezembro de 2007, a Justiça Federal de primeira instância acatou os argumentos do MPF e proferiu sentença determinando a demolição das obras dos edifícios Píer Maurício de Nassau e Píer Duarte Coelho. Anulou ainda a licença de construção que havia sido concedida pelo município do Recife à Moura Dubeux Engenharia S/A e a construtora foi também condenada ao pagamento de multa e indenização em razão de litigância de má-fé, por ter procurado atrasar o normal andamento do processo. Essa decisão, da 6ª Vara da Justiça Federal, representa o final da ação civil pública na primeira instância.
Para a Justiça, as provas demonstraram que as duas torres estão na vizinhança de vários bens tombados pelo Iphan e que afetam negativamente a visibilidade e ambiência desses bens, conforme defende o MPF. Perícia topográfica comprovou que as obras se localizam, em sua maior parte, dentro do polígono de entorno dos bens tombados pelo Iphan, ao contrário do que estava previsto no mapa daquele Instituto e da Prefeitura do Recife. Dessa forma, seria necessária a prévia autorização do Iphan para a validade da licença de construção, de acordo com o previsto em lei, o que não ocorreu.
Na ação, especialistas na área de urbanismo e preservação do patrimônio histórico atestaram que as duas torres estão em total desarmonia com o conjunto arquitetônico há séculos existente no local, o que pode impedir que a área possa vir a ser reconhecida pela Unesco como Patrimônio Cultural da Humanidade, título que atrai investimentos internacionais e traz benefícios ao turismo local. A desarmonia das obras com o patrimônio histórico também foi reconhecida pelo perito designado pela Justiça Federal.
De acordo com as alegações finais, para o MPF: “A ré Moura Dubeux e os adquirentes das unidades preferiram, por sua exclusiva conta e risco, cientes das possíveis conseqüências decorrentes da demanda judicial, iniciar a obra e imprimir velocidade incomum à construção(...)”. O MPF entende que o prejuízo voluntário e consciente de uns poucos particulares não pode se sobrepor ao prejuízo de toda a sociedade. É preciso considerar que está em jogo um patrimônio construído ao longo dos séculos, que nossa geração tem o dever de preservar para as futuras, assim como nossos antepassados o fizeram.