PRPE / Institucional / Acione a PRPE
Quem pode acionar o MPF?
Qualquer cidadão, autoridade pública, entidade civil, organização não-governamental e órgão público pode acionar o Ministério Público Federal. Para isso, basta comunicar à instituição os fatos ilícitos de que tenha conhecimento.
Que documento usar para acionar o MPF?
A comunicação de fatos ilícitos ao MPF faz-se por meio de documento denominado representação. Nela, devem estar expostos, mesmo que resumidamente, detalhes do fato que se espera seja apurado. Se possível, devem ser também apresentados documentos que comprovem os fatos narrados. Embora não seja obrigatório, recomenda-se que conste da representação os seguintes dados: nome da pessoa ou instituição que está acionando o MPF, endereço, telefone, endereço eletrônico, RG e CPF ou CNPJ. A representação pode ser dirigida a um dos procuradores da República lotados em Pernambuco ou a uma das Procuradorias da República no Estado, cujas sedes ficam em Recife, Caruaru, Garanhuns, Serra Talhada e Petrolina.
Em que causas o MPF atua?
O Ministério Público Federal atua, em regra, em questões federais ou nacionais. Essas causas, em linhas gerais, são aquelas que serão julgadas pela Justiça Federal. Causas estaduais são de competência do Ministério Público Estadual (o sítio do Ministério Público Estadual de Pernambuco na internet é: www.mp.pe.gov.br.)
Área criminal: se o fato ilícito, em princípio, configurar crime, a representação criminal que será distribuída aleatoriamente a um dos procuradores da República que atuam nos Ofícios Criminais.
Área civil: caso o fato configure ilícito no âmbito civil ou administrativo, por ofender interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos com repercussão social, a representação civil será distribuída, aleatoriamente, a um dos procuradores da República que atuam nos Ofícios da Tutela Coletiva. São áreas da Tutela Coletiva: meio ambiente, comunidades indígenas, probidade administrativa, saúde pública, patrimônio público federal, patrimônio histórico nacional, previdência social, administração pública federal, direitos do consumidor.
Como encaminhar uma representação ao MPF?
O interessado em acionar o Ministério Público Federal pode:
Criado: 14/10/2008 11:59
Modificado: 06/11/2008 17:21